Profissionalização Imobiliária: Licença AMI Obrigatória nas Vendas
Destinada a: Assembleia da República
Os cidadãos abaixo assinados solicitam à Assembleia da República a alteração da Lei n.º 15/2013, que regula a atividade de mediação imobiliária, para tornar obrigatória a licença AMI válida em todas as transações de compra e venda de imóveis. Esta medida visa garantir que apenas mediadores imobiliários qualificados operem no mercado, promovendo a transparência e a segurança nas transações.
Justificação:
Combate ao Branqueamento de Capitais: O setor imobiliário é vulnerável ao branqueamento de capitais. A atual atuação de agentes não qualificados contorna as exigências da Lei n.º 83/2017. A obrigatoriedade da licença AMI assegura que todas as operações suspeitas sejam reportadas às autoridades competentes.
Profissionalização e Qualidade do Serviço: A mediação imobiliária requer conhecimentos técnicos, jurídicos e fiscais. A licença AMI garante a idoneidade e a formação contínua dos agentes, elevando o padrão de serviço ao consumidor e protegendo-o de consultores não qualificados.
Segurança do Consumidor e Seguro de Responsabilidade Civil: Mediadores com licença AMI devem possuir um Seguro de Responsabilidade Civil, assegurando proteção a vendedores e compradores contra erros ou omissões durante a transação.
Transparência e Combate à Economia Paralela: A atuação de mediadores não licenciados alimenta a economia paralela e a evasão fiscal. A obrigatoriedade da licença AMI promove a equidade e a organização no mercado imobiliário.
Pretendemos que:
Seja proibida a angariação e mediação de vendas a particulares sem licença AMI.
As plataformas de anúncios sejam responsabilizadas por permitir angariações ilegais por não licenciados.
As escrituras públicas exijam a apresentação da licença AMI do mediador envolvido.
Assinamos esta petição em prol da rigorosidade, segurança e transparência no mercado imobiliário.