Revisão e Atualização do Regime Remuneratório dos Militares da Guarda Nacional Republicana (Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro)

6 visitas

Destinada a: Assembleia da República

0 pessoas assinaram esta petição

Partilha esta petição pública

Os cidadãos abaixo-assinados, no exercício do direito de petição consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), e nos termos da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, que regula o exercício do direito de petição, vêm, por este meio, apresentar a V. Exa. a presente PETIÇÃO, nos termos e fundamentos seguintes.

I. Do objeto

A presente petição tem como objetivo solicitar à Assembleia da República que promova as diligências e iniciativas necessárias para a revisão do Regime Remuneratório dos Militares da Guarda Nacional Republicana (RRMGNR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro, com o intuito de assegurar a sua coerência, atualidade e compatibilidade com o quadro estatutário e regulamentar em vigor na GNR.

II. Do enquadramento e desatualização material do RRMGNR

  1. O Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR) prevê que os militares em ativo têm direito a uma remuneração adequada ao posto, tempo de permanência, tempo de serviço, cargo e qualificações, conforme definido no RRMGNR.

  2. O RRMGNR, datado de 2009, contém remissões e disposições transitórias ancoradas em realidades normativas e temporais manifestamente ultrapassadas, evidenciando a imperiosa necessidade de revisão. Por exemplo, a transição remuneratória foi condicionada a avaliações extraordinárias realizadas em 2010/2011 e ao então Regulamento aprovado pela Portaria n.º 279/2000, de 15 de Fevereiro, que já foi revogada.

  3. A Portaria n.º 411/2019, de 30 de Dezembro, aprovou o Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Militares da GNR (RADMGNR), que define o sistema atual de avaliação de desempenho dos militares da GNR e revoga expressamente a Portaria n.º 279/2000, entre outros aspectos, reforçando assim o desfasamento do RRMGNR face ao quadro vigente.

  4. A revisão da tabela remuneratória deve ser encarada como uma medida estruturante para a atratividade laboral, tendo um impacto direto na capacidade da GNR, enquanto empregador público, de recrutar e reter efetivos qualificados e motivados, mitigar a perda de recursos humanos e assegurar a continuidade e qualidade do serviço público de segurança. Assim, a atualização do regime remuneratório não deve limitar-se à correção de remissões e à harmonização normativa, devendo também contemplar a adequação dos níveis remuneratórios às exigências das funções, ao risco, à disponibilidade permanente e às responsabilidades inerentes ao serviço na Guarda, enquanto parte integrante do sistema de segurança interna.

III. Da incoerência normativa com impacto na antiguidade, comando e motivação dos profissionais da GNR

  1. O EMGNR estabelece, no artigo 107.º, n.º 4, uma regra de processamento remuneratório no que respeita ao desenvolvimento de carreira por promoção, incluindo o cenário em que já é auferida uma remuneração base igual ou superior.

  2. O RRMGNR contém, no artigo 17.º, uma regra própria relativa a "promoção, graduação e nomeação para cargo de posto superior", prevendo no seu n.º 2 uma formulação que não se alinha plenamente com o regime estatutário.

  3. Esta antinomia jurídica, ou, no mínimo, a falta de harmonização sistemática, tem originado compressões e inversões remuneratórias, bem como perceções de injustiça salarial face à antiguidade na carreira, ao exercício efetivo de funções de comando e ao reconhecimento do mérito e desempenho, sendo esta uma causa direta e necessária para a desmotivação e divisão entre os profissionais da GNR.

IV. Do pedido

Pelo exposto, requer-se à Assembleia da República que, no âmbito das suas competências, promova a revisão e atualização do Decreto-Lei n.º 298/2009, designadamente para:

a) Harmonização normativa e eliminação de antinomias, com vista a proceder à harmonização expressa entre o regime remuneratório e o regime estatutário aplicável, clarificando e uniformizando as regras de posicionamento remuneratório em caso de promoção, graduação e/ou nomeação para funções de posto superior, eliminando assim divergências interpretativas que possam afetar direitos inerentes à antiguidade, à assunção de funções de comando e à justa valorização do mérito.

b) Atualização sistémica e adequação às alterações legislativas supervenientes, considerando as sucessivas alterações já introduzidas no enquadramento jurídico da GNR, designadamente no que respeita ao Estatuto dos Militares da GNR e ao regime de avaliação de desempenho, suprimindo remissões desatualizadas, ajustando conceitos e prevendo efeitos remuneratórios coerentes com a realidade normativa e funcional em vigor.

c) Revisão da tabela remuneratória como medida de atratividade laboral, com a necessária atualização dos níveis remuneratórios, de modo a refletir adequadamente as responsabilidades, exigências funcionais, disponibilidade, risco e qualificações inerentes ao serviço, assumindo-se tal revisão como um instrumento de atratividade laboral, com impacto direto no recrutamento, na retenção de efetivos e na motivação dos profissionais da GNR.

d) Reforço dos mecanismos de transparência, previsibilidade na progressão e nos efeitos remuneratórios associados ao desempenho e ao exercício efetivo de funções, prevenindo compressões e distorções remuneratórias que fragilizem a hierarquia funcional e a equidade entre os militares em função da antiguidade e do grau de responsabilidade.

Requer-se assim a admissão da presente petição e a sua tramitação legalmente prevista, verificando-se os requisitos aplicáveis, promovendo-se, desta forma, a sã Justiça.

P.E.D

Lisboa, 29 de Dezembro de 2025

A Direção da APG

“Saber o que é correto e não o fazer é falta de coragem.”

Confúcio

Revisão e Atualização do Regime Remuneratório dos Militares da Guarda Nacional Republicana (Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de Outubro)