Pela não expulsão dos alunos do Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública

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Destinada a: Assembleia da República

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Considerando as recentes notícias que envolvem diversos alunos do Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública, alegadamente envolvidos em “lutas” no dormitório durante o seu período de descanso, vimos por este meio expressar o nosso profundo descontentamento face à possibilidade de punição dos alunos, através da sua expulsão do referido curso.

É importante salientar que os alunos frequentam disciplinas que incluem práticas de combate, cuja nomenclatura e especificidade são totalmente distintas do que foi amplamente noticiado. Estas práticas são, no entanto, fundamentais para a formação de um polícia.

De facto, a formação em combate é essencial, como bem o sabem os polícias que, diariamente, enfrentam situações de agressão no exercício das suas funções.

No entanto, a relevância atribuída a estas disciplinas é frequentemente subestimada, ocupando um papel secundário na formação, algo que não deveria acontecer, tendo em conta os riscos e as situações de violência a que os Agentes da P.S.P. estão expostos diariamente.

Adicionalmente, é uma disciplina com um coeficiente elevado na avaliação, ou seja, a nota obtida impacta significativamente a média final do curso e, por conseguinte, a sua conclusão com sucesso.

A prática de combate, que alguns depreciativamente designam como “luta”, constitui uma ferramenta essencial que os polícias devem dominar, aperfeiçoar e saber utilizar, de modo a garantir a sua integridade física e a de terceiros. É precisamente isso que nós, cidadãos, desejamos que um polícia realize com sabedoria e firmeza, sempre que necessitamos do seu auxílio.

Assim como os alunos têm a obrigação de estudar, fora das aulas, diversas matérias como o Código Penal ou o Código de Processo Penal, é igualmente urgente que possam treinar técnicas de defesa pessoal e combate corpo-a-corpo durante os seus períodos de descanso.

Dessa forma, apelamos para que a medida aplicada após o processo disciplinar do Estabelecimento de Ensino não seja a expulsão destes alunos.

Em vez disso, que sejam incentivados a praticar as técnicas de defesa pessoal de diversas modalidades no seu tempo de descanso, em espaços adequados, respeitando não só a dignidade e a ponderação, mas também promovendo a camaradagem, a evolução constante e a firmeza que tais desportos exigem. É amplamente reconhecido que esse conhecimento será imprescindível ao longo de toda a sua carreira ao serviço de Portugal.

Pela não expulsão dos alunos do Curso de Formação de Agentes da Polícia de Segurança Pública