Revisão Urgente dos Tetos Máximos do Subsídio Social de Mobilidade

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Destinada a: Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. José Pedro Aguiar-Branco,

Dirigimo-nos a Vossa Excelência no exercício do direito de petição consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, para solicitar a intervenção urgente da Assembleia da República face às recentes alterações ao Subsídio Social de Mobilidade (SSM) atribuídos aos residentes e estudantes das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA).

É do conhecimento de Vossa Excelência que as alterações introduzidas pela Portaria n.º 12-B/2026/1 têm suscitado uma profunda apreensão entre os beneficiários do SSM. Embora a impossibilidade de concessão do subsídio a contribuintes em dívida perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social tenha merecido significativa atenção mediática, entendemos que outras disposições da nova legislação representam uma ameaça ainda mais grave à mobilidade dos cidadãos das regiões autónomas.

A principal preocupação reside na alteração do valor máximo elegível para as viagens de ida (one-way, doravante OW). A "inovação" anunciada pelo Governo, que reduz para metade a comparticipação suportada pelos beneficiários, implica simultaneamente a diminuição do valor máximo elegível de 400€ para 200€.

Esta alteração revela-se particularmente gravosa em períodos de maior procura, nomeadamente durante a época natalícia e na Páscoa, em que os preços dos transportes aéreos atingem valores substancialmente superiores aos praticados durante o resto do ano.

Uma pesquisa realizada nos websites das companhias aéreas a 9 de janeiro de 2026 revelou que todas as viagens OW no dia 3 de janeiro de 2027 entre a Madeira e Lisboa vendidas pela TAP apresentam um custo mínimo de 389,76€. Nenhuma das restantes companhias que operam esta rota (easyJet e Ryanair) se encontra, a praticamente um ano da viagem, a oferecer este trajeto a um preço inferior a 200€.

Com base no valor de 389,76€, apresentamos a comparação entre o modelo anterior e o atual para um estudante madeirense:

MODELO ANTERIOR (para bilhetes comprados até 14 de janeiro de 2026)

  • Valor máximo passível de reembolso: 400€ - 59€ = 341€
  • Valor a ser ressarcido: 389,76€ - 59€ = 330,76€
  • Custo suportado pelo beneficiário: 59€

MODELO ATUAL (para bilhetes comprados a partir de 15 de janeiro de 2026)

  • Valor máximo passível de reembolso: 200€ - 29,50€ = 170,50€
  • Valor a ser ressarcido: 170,50€
  • Custo suportado pelo beneficiário: 219,26€ (389,76€ - 170,50€)

Em termos relativos, esta alteração traduz-se numa despesa 3,7 vezes superior para o beneficiário, num cenário em que a medida alegadamente visava reduzir o esforço financeiro.

Embora a legislação contemple o emparelhamento de viagens OW de ida e regresso num período de 12 meses, aplicando-se os valores não reduzidos, esta disposição revela-se insuficiente face à realidade do mercado. Na prática, os preços elevados já inviabilizavam a aquisição de bilhetes de ida e volta abaixo dos 400€, obrigando os viajantes a adquirir duas OW separadas para mitigar o impacto desse limite. Com a redução do teto máximo elegível para 200€, esta alternativa deixa de ser viável.

A calendarização da entrada em vigor da Portaria - apenas após a época de Natal e Ano Novo de 2025/2026 - minimizou a contestação imediata, adiando para a próxima época de maior procura o impacto real da medida. Esta opção estratégica não invalida, contudo, os prejuízos que se avizinham para os cidadãos das regiões autónomas.

Apelamos a Vossa Excelência que, no âmbito das suas competências para assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia, zele pelo funcionamento dos trabalhos parlamentares e represente a Assembleia da República:

  1. Promova a discussão urgente desta matéria na Comissão competente;
  2. Incentive a apreciação parlamentar da Portaria n.º 12-B/2026/1, com vista à sua eventual alteração;
  3. Facilite a audição de representantes dos beneficiários do SSM e de peritos na matéria;
  4. Apoie a apresentação de projetos de resolução que visem salvaguardar os direitos de mobilidade, continuidade territorial e igualdade de oportunidades de todos os portugueses, independentemente da sua residência no Continente ou nas Regiões Autónomas.

A Assembleia da República, enquanto órgão de soberania representativo de todos os cidadãos portugueses, tem o dever de intervir quando medidas governamentais comprometem a mobilidade e a igualdade de oportunidades no seio do próprio território nacional.

Uma medida que se apresenta como inovadora e benéfica não pode, na realidade, prejudicar ainda mais os cidadãos que já enfrentam constrangimentos geográficos acrescidos. A mobilidade entre o Continente, a RAM e a RAA não é um privilégio, mas uma necessidade fundamental para a coesão territorial.

PRIMEIROS SUBSCRITORES: João Pedro Gouveia Nunes de Sousa Gonçalo Simão da Silva Gomes

Revisão Urgente dos Tetos Máximos do Subsídio Social de Mobilidade