APELAÇÃO URGENTE - POR MELHORES CUIDADOS MÉDICOS DE EMERGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR

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Destinada a: Para: Presidente da Assembleia da República

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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Nós, os abaixo assinados, vimos por este meio solicitar a Vossa Excelência que seja considerado o reconhecimento legal e regulamentar das profissões de Técnicos de Emergência Médica (TEM), Técnicos Avançados de Emergência Médica (TAEM) e Paramédicos, no âmbito da prestação de cuidados médicos de emergência, com base nos seguintes fundamentos:

O Sistema Integrado de Emergência Médica enfrenta problemas crónicos que não podem ser ignorados, resultantes, em grande medida, da inércia de sucessivos governos e do corporativismo que impede a criação e expansão de profissões de saúde essenciais. Esta situação tem levado à prestação de cuidados médicos inadequados, expondo os cidadãos a tratamentos indignos e, em muitos casos, a graves violações de direitos humanos.

Nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP), o direito à vida e à saúde está expressamente garantido:

• O artigo 24.º consagra o direito à vida;

• O artigo 64.º estabelece o direito à proteção da saúde, assegurando que todos têm direito a acesso a cuidados de saúde adequados e a um serviço nacional de saúde que garanta qualidade e universalidade.

A incapacidade do Estado em assegurar recursos humanos suficientes e devidamente qualificados, incluindo a criação dos profissionais necessários, configura não apenas uma falha administrativa, mas também um potencial incumprimento da Constituição, podendo ser interpretada como uma violação de direitos fundamentais.

Do ponto de vista político, a manutenção desta situação compromete a confiança da população nas instituições e põe em risco a coesão social. É, portanto, imperativa uma intervenção imediata e estruturada por parte do Governo, com medidas concretas para:

  1. Garantir a criação e expansão de profissionais de saúde necessários, superando bloqueios corporativos;

  2. Assegurar a qualidade e universalidade dos cuidados de saúde, em consonância com os direitos constitucionais;

  3. Promover transparência e responsabilização, de modo a prevenir a repetição de negligência institucional.

A preservação da vida e da saúde não é apenas um imperativo ético, mas uma obrigação legal do Estado, sendo urgente adotar medidas que garantam o cumprimento integral da Constituição da República Portuguesa.

  1. Profissionalização e competências específicas:

Cada uma destas profissões exige formação específica, treino prático e certificação, diretamente ligados à prestação de cuidados médicos de emergência. O reconhecimento formal permitirá que estes profissionais atuem de forma competente e segura, dentro dos protocolos clínicos estabelecidos e com responsabilidade legal definida.

  1. Melhoria da resposta a emergências médicas:

Profissionais qualificados em diferentes níveis de atuação garantem intervenções eficazes em situações críticas, como paragens cardiorrespiratórias, trauma grave, acidentes vasculares cerebrais ou outras emergências médicas. A existência de Técnicos de Emergência Médica, Técnicos Avançados de Emergência Médica e Paramédicos estruturados aumenta a sobrevida e a qualidade dos cuidados médicos de emergência, reduzindo a morbilidade e a mortalidade.

  1. Segurança jurídica e operacional:

O reconhecimento destas profissões define claramente competências, responsabilidades e limites de atuação, garantindo que os profissionais possam prestar cuidados médicos de emergência com segurança jurídica e eficácia operacional. A sua integração nos corpos de bombeiros e na Cruz Vermelha Portuguesa assegurará cuidados igualitários a todos os cidadãos, eliminando as assimetrias existentes, especialmente nas zonas rurais e interiores do país, onde as populações frequentemente têm de percorrer longas distâncias até chegarem ao hospital, muitas vezes acompanhadas por pessoal com formação básica em suporte básico de vida.

  1. Valorização, desenvolvimento da carreira e mobilidade internacional:

A regulamentação formal destas profissões permitirá estabelecer percursos de educação e treino contínuo, certificação oficial e progressão profissional, promovendo a retenção de profissionais qualificados e reforçando a qualidade dos cuidados médicos de emergência pré-hospitalares.

Além disso, este reconhecimento facilitará o livre trânsito e exercício profissional entre países, garantindo reconhecimento transfronteiriço, em conformidade com diversas orientações da Comissão Europeia, recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras entidades internacionais de referência na área da saúde. Tal medida assegura a harmonização de competências e facilita a cooperação em situações de emergência de caráter internacional.

Solicitação:

Deste modo, solicitamos respeitosamente que a Assembleia da República proceda à análise e aprovação de legislação que:

• Reconheça formalmente as profissões de Técnico de Emergência Médica, Técnico Avançado de Emergência Médica e Paramédico, no âmbito da prestação de cuidados médicos de emergência pré-hospitalares;

• Defina competências, responsabilidades e limites de atuação de cada profissão;

• Estabeleça requisitos de educação e treino, através de um Padrão Nacional de Educação, certificação e atualização profissional;

• Garanta a mobilidade internacional e reconhecimento transfronteiriço dos profissionais, em alinhamento com orientações da União Europeia, OMS e outras entidades internacionais de referência;

• Integre estas profissões de forma estruturada no Serviço Médico de Emergência, que é suportado pelo Sistema Integrado de Emergência Médica, assegurando a prestação de cuidados médicos de emergência dignos e eficazes, à semelhança dos países desenvolvidos.

O reconhecimento destas profissões terá um impacto direto na eficiência do serviço médico de emergência, na proteção da vida dos cidadãos, na qualidade dos cuidados prestados em situações de emergência médica e na harmonização internacional das práticas profissionais em Portugal.

Nestes termos, requeremos a admissão, apreciação e ação concreta da Assembleia da República relativamente à presente petição.

Os Peticionários

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