ALTERAÇÕES LEGAIS PARA GARANTIR A PROTEÇÃO DO VOTO - Em defesa de um boletim de voto claro, transparente e sem ambiguidades

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Destinada a: Para: Assembleia da República - Comissão Nacional de Eleições - Tribunal Constitucional

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ALTERAÇÕES LEGAIS PARA GARANTIR A PROTEÇÃO DO VOTO

Em defesa de um boletim de voto claro, transparente e sem ambiguidades

Contextualização

A experiência das eleições presidenciais de 2026 evidenciou uma fragilidade grave no quadro legal atualmente em vigor: a possibilidade de o boletim de voto incluir nomes de pessoas cujas candidaturas não foram validadas pelo Tribunal Constitucional.

É importante destacar que esta não é uma situação inédita. Também nas eleições presidenciais de 2021 foi utilizado um boletim de voto que incluía um nome que não correspondia a uma candidatura validada, demonstrando que a lei, tal como se encontra, permite a repetição deste tipo de ambiguidades.

Ainda que tais situações decorram de constrangimentos técnicos ou logísticos, o seu impacto é evidente: confusão para o eleitor, fragilização da confiança democrática e comprometimento da clareza do ato de voto.

Uma democracia madura aprende com a experiência. Quando uma falha se repete, a resposta deve ser a correção da lei.

Texto da petição

Os cidadãos subscritores da presente petição entendem que o quadro legal que regula a elaboração do boletim de voto em eleições presidenciais deve ser revisto, de forma a impedir que situações como as verificadas em 2021 e 2026 se repitam no futuro.

O boletim de voto é o instrumento central do exercício do direito de sufrágio. Deve, por isso, conter exclusivamente candidaturas legalmente admitidas, apresentadas de forma clara, inequívoca e transparente.

A possibilidade de inclusão de nomes de não-candidatos, ainda que excecional, compromete:

• a clareza do ato eleitoral;

• o direito a um voto livre e informado;

• a confiança dos cidadãos no processo democrático.

Neste sentido, os subscritores solicitam às entidades competentes que promovam:

  1. A alteração da lei eleitoral, garantindo que o boletim de voto apenas inclua candidaturas definitivamente validadas pelo Tribunal Constitucional;

  2. A consagração de mecanismos legais de salvaguarda, aplicáveis em situações excecionais, que privilegiem sempre a clareza e a correta informação ao eleitor;

  3. Um processo legislativo transparente e participado, que reforce a confiança dos cidadãos nas regras do jogo democrático.

Quando uma falha se repete, ALTERAR A LEI DEIXA DE SER OPÇÃO - PASSA A SER UM DEVER DEMOCRÁTICO.

Destinatários

• Assembleia da República

• Comissão Nacional de Eleições

• Tribunal Constitucional

Primeiros subscritores:

Maria Manuela de Sousa Magno

Ângela Maria Pereira Almeida

Dário Fernando Ferreira da Fonseca

Raúl Gomes Perestrelo

Timothy Alexander Vieira

ALTERAÇÕES LEGAIS PARA GARANTIR A PROTEÇÃO DO VOTO - Em defesa de um boletim de voto claro, transparente e sem ambiguidades