Prorrogação do Calendário Venatório para a Época 2025/2026

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Destinada a: Para: Exmo.Sr. Primeiro Ministro- Assembleia da República - Instituto Conservação Natureza e das Florestas ICNF- Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses CNCP

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Os Caçadores Portugueses vêm, por este meio, solicitar às entidades competentes:

Exmo. Sr. Primeiro-Ministro Luís Montenegro
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, Nuno Banza
Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Diretivo do ICNF, Paulo Salsa
Exmos. (as) Srs. (as) Diretores (as) Regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve)
Exmo. Sr. Presidente da Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses, Vitor Palmilha
Exmos. (as) Srs. (as) Deputados da Assembleia da República

Conforme é do conhecimento da entidade responsável pela tutela da caça em Portugal, a Portaria n.º 67/2024 estabelece o calendário venatório para as épocas 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027. O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, determina que em cada época venatória é permitido o exercício da caça apenas às espécies cinegéticas identificadas em portaria.

Artigo 1.º
Espécies cinegéticas

1 - Nas épocas venatórias 2024-2025, 2025-2026 e 2026-2027, é permitido o exercício da caça às seguintes espécies cinegéticas:

a) Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus);
b) Lebre (Lepus granatensis);
c) Raposa (Vulpes vulpes);
d) Saca-rabos (Herpestes ichneumon);
e) Perdiz-vermelha (Alectoris rufa);
f) Faisão (Phasianus colchicus);
g) Pombo-da-rocha (Columba livia);
h) Pega-rabuda (Pica pica);
i) Gralha-preta (Corvus corone);
j) Pato-real (Anas platyrhynchos);
k) Frisada (Anas strepera);
l) Marrequinha (Anas crecca);
m) Pato-trombeteiro (Anas clypeata);
n) Arrabio (Anas acuta);
o) Piadeira (Anas penelope);
p) Zarro-comum (Aythya ferina);
q) Zarro-negrinha (Aythya fuligula);
r) Galinha-d'água (Gallinula chloropus);
s) Galeirão (Fulica atra);
t) Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria);
u) Galinhola (Scolopax rusticola);
v) Codorniz (Coturnix coturnix);
w) Pombo-bravo (Columba oenas);
x) Pombo-torcaz (Columba palumbus);
y) Tordo-zornal (Turdus pilaris);
z) Tordo-comum (Turdus philomelos);
aa) Tordo-ruivo (Turdus iliacus);
bb) Tordeia (Turdus viscivorus);
cc) Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris);
dd) Narceja-comum (Gallinago gallinago);
ee) Narceja-galega (Lymnocryptes minimus);
ff) Javali (Sus scrofa);
gg) Gamo (Dama dama);
hh) Veado (Cervus elaphus);
ii) Corço (Capreolus capreolus);
jj) Muflão (Ovis aries).

Assim, determina-se que o último dia referente às espécies de caça menor é 20 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), envolvendo a caça ao Pombo-torcaz, Pombo-bravo, Tordo-zornal, Tordo-comum, Tordo-ruivo, Tordeia e Estorninho-malhado. Importa ainda mencionar que a presente época venatória 2025-2026 foi condicionada pela suspensão da caça nos dias 12 de outubro de 2025 (domingo), devido às eleições legislativas, e nos dias 17 de janeiro de 2026 (domingo) e 8 de fevereiro de 2026 (domingo), em razão das eleições presidenciais, totalizando a subtração de três dias de jornadas de caça menor.

Adicionalmente, deve-se considerar que os caçadores portugueses estão sujeitos a diversas taxas para exercer legalmente a atividade cinegética. A caça representa uma rede de negócios significativa, da qual o Estado português obtém consideráveis receitas através de impostos e taxas associados à aquisição de equipamentos de caça, combustíveis, portagens, restauração e hotelaria. Este cenário leva os caçadores a expressar o seu descontentamento face à diminuição dos dias de caça mencionados, solicitando, assim, a prorrogação do calendário venatório da época 2025-2026 para os dias 21 e 22 de fevereiro de 2026, para as espécies anteriormente citadas nesta petição.

Prorrogação do Calendário Venatório para a Época 2025/2026