Proibição de Condução a Partir dos 75 Anos para Segurança
Destinada a: Assembleia da República
Exmos. Senhores,
A proibição da condução de veículos motorizados a partir dos 75 anos é uma medida urgente de segurança pública. Todos os anos, assistimos a situações inaceitáveis nas estradas portuguesas, onde condutores idosos colocam vidas em risco. Condutores em contra-mão, acidentes evitáveis e comportamentos imprudentes são evidências claras da incapacidade para conduzir.
O declínio cognitivo, visual e motor que ocorre a partir dos 75 anos é uma realidade inevitável. Tempo de reação reduzido e falhas de julgamento tornam a condução extremamente arriscada. Avaliações médicas pontuais não garantem que, dias ou semanas depois, um condutor mantenha as suas capacidades.
Cada condutor inapto representa um risco real. Quantas vidas terão de ser perdidas até que se tome uma atitude?
Por isso, exigimos:
- A proibição da condução de veículos motorizados a partir dos 75 anos;
- A cessação automática da validade da carta de condução nessa idade;
- A criação de alternativas de mobilidade para a população idosa.
Quando a capacidade desaparece, o direito de conduzir deve também terminar.
O peticionário:
Nélson Manuel de Oliveira Ferreira
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