Atualização da Lei sobre Uso de Luzes de Motociclos
Destinada a: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da Republica; Primeiro Ministro, SIC, RTP, TVI
O Artigo 93.º do Código da Estrada estabelece que os condutores de motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores devem circular com as luzes de cruzamento acesas durante o dia. Contudo, desde 2015, a maioria dos motociclos é fabricada com luzes diurnas (DRL) que garantem uma visibilidade superior.
Estas luzes diurnas são projetadas para garantir a presença dos motociclos, tornando desnecessário o uso simultâneo das luzes de cruzamento. Assim, solicitamos a atualização da legislação que regula o uso de luzes em motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores equipados com luzes diurnas homologadas, para que a obrigação de utilizar as luzes de cruzamento durante o dia não seja exigida.
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